PARANAPANEMA (PMAM-N1) - PERIODO DE DISSIDENCIA
(23/03) PARANAPANEMA (PMAM - N1) - Periodo de Dissidencia
DRI: Doris Beatriz Franca Wilhelm
Tendo em vista a publicacao em 23/03/2010 da ata da AGESP de
22/03/2010 que
ratificou a conversao de todas as acoes preferenciais de emissao da
Companhia em
acoes ordinarias, na proporcao de 1 (uma) acao preferencial para 1
(uma) acao
ordinaria, iniciando portanto o prazo de 30 dias para os acionistas
titulares de
acoes preferenciais dissidentes exercerem o seu direito.
Nos termos do Art. 137, inciso I, da Lei n. 6.404/76, no prazo de
30 (trinta)
dias contados da publicacao da ata da AGESP, poderao exercer o
direito de
recesso os acionistas titulares de acoes preferenciais de emissao
da Companhia
que nao tenham votado a favor da ratificacao proposta na AGESP, e
que,
comprovadamente, eram titulares de acoes preferenciais ate o dia 8
de julho de
2009, inclusive - data da divulgacao do primeiro comunicado ao
mercado que
tratou do tema ratificado na AGESP. Portanto, as acoes adquiridas a
partir do
dia 10 de julho de 2009 nao ensejarao aos seus adquirentes o
exercicio de
direito de recesso.
Os acionistas que possuem acoes preferenciais livres e
desembaracadas de
quaisquer onus ou gravames escrituradas nos livros do Banco Itau
S.A.,
instituicao depositaria das acoes de emissao da Companhia, e que
desejarem
exercer o direito de recesso, deverao, dentro do prazo de 30
(trinta) dias,
solicita-lo junto a qualquer uma das agencias especializadas do
Banco Itau S.A.
listadas a seguir, apresentando copia autenticada dos seguintes
documentos:
(i) Pessoa Fisica: copias autenticadas do CPF/MF, carteira de
identidade e
comprovante de residencia atualizado (ultimos 60 dias contados da
data de sua
apresentacao);
(ii) Pessoa Juridica: copias autenticadas do CNPJ/MF,
Estatuto/Contrato Social e
Certidao Simplificada expedida pela Junta Comercial competente,
Atas/Instrumentos de eleicao dos representantes legais, bem como do
CPF/MF,
carteira de identidade e comprovante de residencia atualizado
(ultimos 60 dias
contados da data de sua
apresentacao) dos socios/representantes legais;
(iii) Procuracoes: os acionistas que se fizerem representar por
procurador
deverao entregar, alem dos documentos de identificacao antes
referidos, o
respectivo instrumento publico de mandato, o qual devera conter
poderes
especiais para a pratica dos atos acima descritos, acompanhada da
certidao do
Cartorio emissor caso a procuracao tenha sido lavrada ha mais de 30
(trinta)
dias da data de sua apresentacao, e nao seja outorgada em carater
irrevogavel e
irretratavel; e
(iv) Instrumento de Recesso: o acionista dissidente devera entregar
carta de
proprio punho com a expressa manifestacao do seu direito de
recesso. Caso seja
do interesse do acionista dissidente, este podera obter modelo da
referida
carta, por meio do seguinte endereco eletronico:
http://www.paranapanema.com.br/ri, ou diretamente na
sede da Paranapanema.
(v) Agencias especializadas do Banco Itau S.A.:
(a) Brasilia: SCS Quadra 3 - Ed. D Angela, 30, Bloco A, Sobreloja,
Centro -
Brasilia/DF - CEP 70300-500; (b) Belo Horizonte: Av. Joao Pinheiro,
195, Terreo,
Centro - Belo Horizonte/MG - CEP 30130-180; (c) Curitiba: R. Joao
Negrao, 65,
Sobreloja, Centro - Curitiba/PR - CEP 80010-200; (d) Porto Alegre:
R. Sete de
Setembro,746 Terreo, Centro - Porto Alegre/RS - CEP 90010-190; (e)
Rio de
Janeiro: R. Sete de Setembro, 99, Subsolo, Centro - Rio de
Janeiro/RJ - CEP
20050-005; (f) Sao Paulo: R. Boa Vista, 176 1o Subsolo, Centro -
Sao Paulo/SP -
CEP 01014-000; ou (g)
Salvador: Av. Estados Unidos, 50 - Ed. Sesquicentenario, 2o andar,
Comercio -
Salvador/BA - CEP 40010-120. Se necessario, o acionista dissidente
da
Paranapanema podera obter maiores informacoes por meio da Central
de Atendimento
a Acionistas do Banco Itau S.A. (Investfone): (11) 5029-7780.
Os acionistas titulares de acoes preferenciais livres e
desembaracadas de
quaisquer onus ou gravames custodiadas junto a Companhia Brasileira
de
Liquidacao e Custodia (CBLC), deverao solicitar o direito de
retirada atraves de
seus agentes de custodia.
O valor do reembolso e de R$ 3,60 (tres Reais e sessenta centavos)
por acao
preferencial de emissao da Companhia, correspondente ao seu valor
patrimonial
calculado com base nas demonstracoes financeiras da Companhia
datada de 31 de
marco de 2009. A vista do disposto no 2 do Art. 45 da Lei n
6.404/76, os
acionistas dissidentes da deliberacao poderao solicitar o
levantamento de
balanco especial, juntamente com o pedido de reembolso.
Em virtude das praticas estabelecidas pela BM&FBOVESPA - Bolsa
de Mercadorias,
Valores e Futuros ("BM&FBOVESPA"), as acoes preferenciais de
emissao da
Companhia continuarao a ser negociadas sob o ticker PMAM4, ate o
encerramento do
prazo para exercicio do direito de retirada, ou ate que o prazo de
10 (dez) dias
estabelecido no Paragrafo 3 do Art. 137 da Lei n 6.404/76 tenha
transcorrido
sem a convocacao de nova assembleia.
PARANAPANEMA ON (BOV:PMAM3)
Historical Stock Chart
Von Jun 2024 bis Jul 2024
PARANAPANEMA ON (BOV:PMAM3)
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