LOG-IN (LOGN-NM)

Esclarecimento a consulta da BM&FBOVESPA

Em atencao a consulta efetuada pela BM&FBOVESPA, a empresa enviou o seguinte
comunicado:

LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL S.A, sociedade por acoes, com sede na cidade do
Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n. 501, Torre
Corcovado, sala 703, CEP 22250-040, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa
Juridica do Ministerio da Fazenda sob o n. 42.278.291/0001-24, registrada na
Comissao de Valores Mobiliarios ("CVM") como emissora de valores mobiliarios
categoria "A" sob o codigo 2071-0 ("Companhia"), vem, respeitosa e
tempestivamente, por meio de seu Diretor de Relacoes com Investidores abaixo
assinado, a presenca desta D. BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e
Futuros ("BM&FBOVESPA"), em resposta ao Oficio n. 373/2016-SAE, expedido por
esta D. Bolsa, em 16 de fevereiro de 2016 e recebido pela Companhia na mesma
data ("Oficio"), esclarecer e informar o quanto segue.

Conforme solicitado por esta D. Bolsa, apresentamos abaixo o teor da consulta
realizada por meio do Oficio:

"16 de fevereiro de 2016
373/2016-SAE
Log-In Logistica Intermodal S.A.
Sr. Vital Jorge Lopes
Diretor de Relacoes com Investidores

Ref.: Solicitacao de esclarecimentos sobre noticia veiculada na imprensa

Prezados Senhores,

Em noticia veiculada no jornal Valor Economico, em sua edicao de 16/02/2016,
consta que essa empresa acertou, ate 6 de marco, uma suspensao temporaria de
pagamentos ("stand still") com um conjunto de bancos com os quais tem dividas de
curto prazo que somam R$ 530 milhoes.

Nao identificamos essa informacao nos documentos enviados por essa companhia,
por meio do Sistema Empresas.NET. Em caso de contraditorio, favor informar o
documento e as paginas em que constam as informacoes e a data e hora em que as
mesmas foram enviadas.

Cabe ressaltar que a companhia deve divulgar informacoes periodicas, eventuais e
demais informacoes de interesse do mercado, por meio do Sistema Empresas.NET,
garantindo sua ampla e imediata disseminacao e o tratamento equitativo de seus
investidores e demais participantes do mercado.

Isto posto, solicitamos esclarecimentos sobre o item assinalado, ate 17/02/2016,
sem prejuizo ao disposto no paragrafo unico do art. 6. da Instrucao CVM n.
358/02, com a sua confirmacao ou nao, bem como outras informacoes consideradas
importantes."

Primeiramente, em resposta aos questionamentos do Oficio, cumpre informar que,
com relacao a noticia veiculada pelo jornal Valor Economico, a Companhia, com
apoio de assessores financeiros, deu inicio a um processo de renegociacao de
suas dividas e, em 22 de janeiro de 2016, efetivamente celebrou um "Compromisso
de Inacao e Outras Avencas (Standstill Agreement)" com o Itau Unibanco S.A., o
Banco Santander (Brasil) S.A., o HSBC Bank Brasil - Banco Multiplo S.A. e o
Banco do Brasil S.A., instituicoes financeiras credoras da Companhia e do TVV de
dividas de curto prazo ("Compromisso"). Nos termos do Compromisso, as
mencionadas instituicoes financeiras comprometeram-se a nao realizar, ate 22 de
fevereiro de 2016, determinados atos com relacao as dividas por elas detidas
contra a Companhia e a sua subsidiaria TVV - Terminal de Vila Velha S.A.

Considerando que a negociacao com as instituicoes financeiras acima mencionadas
trata-se de assunto sensivel para a Companhia na busca por alternativas
estrategicas para o desenvolvimento de seus negocios, a Companhia, com base no
artigo 6 o., da Instrucao da CVM n. 358, de 3 de janeiro de 2002 ("Instrucao CVM
358"), optou por nao divulgar aos acionistas e ao mercado em geral, a celebracao
do Compromisso.

Nao obstante, as informacoes relativas a celebracao do Compromisso escaparam ao
controle da Companhia, culminando na publicacao da referida materia pelo jornal
Valor Economico. Neste sentido, em estrito cumprimento aos termos do paragrafo
unico, do artigo 6 o. da Instrucao CVM 358, a Companhia divulgou, no dia 16 de
fevereiro de 2016, mesma data da publicacao da noticia ora mencionada, fato
relevante comunicando seus acionistas e ao mercado em geral acerca da celebracao
do Compromisso ("Fato Relevante").

Importa frisar que, conforme comunicado no Fato Relevante, ate a presente data,
nao ha qualquer proposta vinculante ou acordo firmado sobre a repactuacao do seu
atual endividamento junto as referidas instituicoes financeiras.

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