LOG-IN (LOGN-NM) - Esclarecimentos
LOG-IN (LOGN-NM)

Esclarecimentos

A BM&FBOVESPA enviou a seguinte consulta a empresa:

Solicitamos nos enviar, ate 14/01/2014, para fins de orientacao ao mercado, a
integra da proposta da administracao, a ser apresentada a Assembleia Geral
Extraordinaria convocada para 30/01/2014, com a inclusao do Art. 10 da Instrucao
CVM 481/2009.

Alertamos que esta solicitacao se insere no ambito do Convenio de Cooperacao,
firmado pela CVM e BM&FBOVESPA em 13/12/2011, e que o seu nao atendimento podera
sujeitar essa companhia a eventual aplicacao de multa cominatoria pela
Superintendencia de Relacoes com Empresas SEP da CVM, respeitado o disposto na
Instrucao CVM n0 452/07.

Em atencao a nossa consulta, a empresa enviou o seguinte:

Prezados(as) Senhores(as),

Em resposta ao oficio GAE/CREM 62/14 enviado na data do dia 13 de janeiro de
2014 por VS.as., seguem abaixo esclarecimentos e pedido de indicacao de
procedimento a ser adotado pela CIA.:

Conforme constante no Edital de Convocacao em anexo para a Assembleia Geral
Extraordinaria a se realizar no dia 30 de janeiro de 2014, o unico item
deliberativo previsto e a Eleicao do novo Conselho de Administracao e dos
suplentes, em decorrencia: (i) da renuncia apresentada no dia 02/01/2014 pelos
Srs. Humberto Ramos de Freitas, Juan Franco Merlini e Guilherme Ferreira Brega e
por seus respectivos suplentes, Sr(a)s. Giane Luza Zimmer Freitas, Livia Maria
Velloso de Oliveira Castro e Enio Stein Junior; e (ii) do disposto no art. 15, p
ar
7o, do Estatuto Social e art. 121 e seguintes da Lei n. 6.404/1976.

As informacoes para atender o artigo 10o da INSTRUCAO CVM N0 481, DE 17 DE
DEZEMBRO DE 2009, ate o momento nao estao disponiveis, conforme esclarecimentos
abaixo:

Art. 10 Sempre que a assembleia geral for convocada para eleger administradores
ou membros do conselho fiscal, a companhia deve fornecer, no minimo, as
informacoes indicadas nos itens 12.6 a 12.10 do formulario de referencia,
relativamente aos candidatos indicados ou apoiados pela administracao ou pelos
acionistas controladores.

Conforme divulgamos ao mercado no dia 10 de janeiro de 2014, a composicao
acionaria da CIA apresenta situacao de capital pulverizado vide anexo. Cabe
destacar que nao recebemos ate o momento nenhuma propositura de indicacao de
nome e/ou composicao dos membros para o Conselho de Administracao. Isto posto,
as informacoes indicadas nos itens 12.6 a 12.10 do formulario de referencia,
dizem respeito exclusivamente a indicacao e qualificacao de postulantes a
cadeiras no Conselho de Administracao, indicacoes estas que nao possuimos e que
serao inclusive objeto de deliberacao na AGE de 30 de janeiro de 2014, conforme
indicado no Edital de Convocacao para a Assembleia Geral Extraordinaria.

Solicitamos a gentileza de VS.as nos indicarem procedimento a ser adotado pela
CIA em funcao dos fatos acima citados.

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