Cade prorroga por 90 dias prazo previsto para o tribunal julgar venda de ativos da Marfrig para a Minerva
15 August 2024 - 6:38PM
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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) prorrogou
por 90 dias o prazo previsto para o tribunal julgar o processo de
venda de ativos da Marfrig (BOV:MRFG3) para a Minerva (BOV:BEEF3).
Os 90 dias adicionais ao prazo inicial de 240 dias para análise do
ato de concentração foram requeridos pelo conselheiro Carlos
Jacques Vieira Gomes, relator do processo no tribunal. O prazo
adicional foi aprovado pelo colegiado em sessão ordinária realizada
ontem (14).
A operação, anunciada em agosto de 2023, envolve 16 ativos pelo
valor de R$ 7,5 bilhões. São 11 plantas de bovinos no Brasil, uma
unidade industrial na Argentina e outras três no Uruguai, além de
uma planta de cordeiros no Chile e um Centro de Distribuição no
Brasil. Na última sexta-feira (9), a superintendência geral do Cade
recomendou a aprovação da transação mediante a celebração de um
“acordo de controle de concentrações (ACC)” entre as empresas. Esse
acordo que deve ser firmado pelas companhias com o Cade visa
revisar uma cláusula de não competição no mercado de carne bovina
prevista no contrato de compra e venda assinado pelas
companhias.
Agora, o colegiado de conselheiros deve avaliar a operação.
Gomes alegou que haveria um prazo “residual” de dez dias a partir
de hoje para o tribunal concluir o julgamento do processo, o qual
considerou “exíguo”. “Protocolei despacho solicitando prorrogação
por 90 dias para que o tribunal possa com tranquilidade e dentro do
prazo analisar esse ato de concentração”, justificou o relator aos
demais conselheiros.
No despacho, Gomes cita a “complexidade” do ato de concentração
e a “possibilidade de necessidade de instrução complementar” para
justificar o pedido dos 90 dias adicionais de prazo. “Caso fosse
considerado o prazo de 240 dias, portanto, o Tribunal
Administrativo teria apenas dez dias para o julgamento final do
processo. Porém, tal período revela-se inadequado para o exercício
da função do Tribunal Administrativo do Cade, considerando que
impossibilitaria eventual instrução complementar”, defendeu o
conselheiro relator. Para ele, o período adicional também vai
respeitar o prazo para eventual manifestação das empresas
requerentes.
O relator destacou que o julgamento da operação foi suspenso em
5 de novembro de 2023 devido à necessidade de recomposição dos
membros do colegiado, sendo restabelecido em 28 de dezembro.
Considerando o prazo legal de 240 dias a partir de 28 de dezembro,
o Cade deveria concluir o julgamento do processo até 23 de agosto
deste ano.
A operação foi notificada pelas empresas ao Cade em 27 de
setembro de 2023, lembrou Gomes no despacho. Em 10 de outubro
daquele ano, a Superintendência Geral solicitou informações
complementares, as quais foram apresentadas pelas empresas em 24 de
novembro. Em 12 de dezembro de 2023, a Superintendência Geral do
Cade converteu o ato de concentração de sumário para ordinário e o
declarou como “complexo” em 8 de abril deste ano. Em 9 de agosto, a
superintendência geral do órgão antitruste decidiu pela impugnação
do ato de concentração ao tribunal administrativo, recomendando a
aprovação condicionada à celebração de ACC. Em 12 de agosto, o
processo foi distribuído para relatoria de Gomes.
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