TIM PART S/A (TIMP-NM) - DISTRIBUICAO PUBLICA PRIMARIA DE ACOES
(15/09) TIM PART S/A (TIMP - NM) - Distribuicao Publica Primaria de
acoes
DRI: Claudio Zezza
Enviou o seguinte Fato Relevante:
"A administracao da TIM Participacoes S.A. ("Companhia"), em
cumprimento ao
disposto na Instrucao n 358 da Comissao de Valores Mobiliarios
("CVM"), de 3 de
janeiro de 2002, vem informar a seus acionistas e ao mercado em
geral que, em 14
de setembro de 2011, foi aprovada em reuniao do Conselho de
Administracao a
realizacao de oferta publica de distribuicao primaria de,
inicialmente,
190.796.858 acoes ordinarias de emissao da Companhia, todas
nominativas,
escriturais, sem valor nominal, livres e desembaracadas de
quaisquer onus ou
gravames ("Acoes"), inclusive sob a forma de American Depositary
Shares ("ADS"),
representadas por American Depositary Receipts ("ADR"), tambem
livres e
desembaracados de quaisquer onus ou gravames, a ser realizada
simultaneamente no
Brasil e no exterior ("Oferta Publica"), cuja ata sera protocolada
perante a CVM
em 14 de setembro de 2011. Sera protocolado tambem perante a CVM em
15 de
setembro de 2011 o pedido de registro automatico da Oferta Publica,
nos termos
dos artigos 6-A e 6-B da Instrucao CVM n. 400, de 29 de dezembro de
2003
("Instrucao CVM n. 400"). A Oferta Publica compreendera: (a) a
distribuicao
publica de Acoes no Brasil, exceto sob a forma de ADS, em mercado
de balcao nao
organizado, em conformidade com a Instrucao CVM n. 400, com
esforcos de venda
das Acoes no exterior, em conformidade com o disposto no Securities
Act de 1933,
dos Estados Unidos da America ("Securities Act"), observada ainda a
legislacao
aplicavel no pais de domicilio de cada investidor nao residente que
invista no
Brasil; e (b) a distribuicao publica de Acoes no exterior, sob a
forma de ADS,
representadas por ADR, em conformidade com o Securities Act e com o
previsto no
Registration Statement (pedido de registro) no Form F-3 a ser
arquivado na
Securities and Exchange Commission. Os acionistas da Companhia nao
terao direito
de preferencia nos termos do artigo 172 da Lei n 6.404, de 15 de
dezembro de
1976, conforme alterada, porem terao prioridade para subscrever
acoes,
proporcionalmente a sua participacao no capital social da
Companhia, conforme
previsto na documentacao da oferta ("Oferta Prioritaria"). O
acionista
controlador da Companhia tem a intencao de exercer o seu direito de
prioridade
de subscricao de Acoes. Nos termos do artigo 24 da Instrucao CVM n
400, a
quantidade de Acoes inicialmente ofertada, sem considerar as Acoes
alocadas na
Oferta Prioritaria ao acionista controlador, podera ser acrescida
em ate 15%
(quinze por cento), inclusive sob a forma de ADS, representadas por
ADR, nas
mesmas condicoes e no mesmo preco das Acoes inicialmente ofertadas.
As Acoes
distribuidas no ambito da Oferta Publica serao precificadas com
base na cotacao
das acoes ordinarias de emissao da Companhia na BM&FBOVESPA
S.A. - Bolsa de
Valores, Mercadorias e Futuros, na cotacao das ADS, representadas
por ADR na New
York Stock Exchange e no resultado do procedimento de coleta de
intencoes de
investimento (bookbuilding). Nos termos do disposto no artigo 53 da
Instrucao
CVM n 400, oportunamente serao publicados avisos ao mercado
contendo
informacoes sobre as demais caracteristicas da Oferta.
Este Fato Relevante nao constitui uma oferta de venda ou uma
solicitacao de
compra desses titulos, nem havera qualquer venda desses titulos em
qualquer
estado ou jurisdicao onde tal oferta, solicitacao ou venda seja
ilegal antes do
registro ou qualificacao segundo as leis de mercados de capitais do
referido
estado ou jurisdicao."
Nota: Encontram-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA
(www.bmfbovespa.com.br),
em Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, a ata da RCA de
14/09/2011 e o
Aviso ao Mercado relativo a Distribuicao Publica Primaria de
Acoes.
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