LOG-IN (LOGN-NM) - Esclarecimentos
LOG-IN (LOGN-NM)
Esclarecimentos
A BM&FBOVESPA enviou a seguinte consulta a empresa:
Solicitamos nos enviar, ate 14/01/2014, para fins de orientacao ao
mercado, a
integra da proposta da administracao, a ser apresentada a
Assembleia Geral
Extraordinaria convocada para 30/01/2014, com a inclusao do Art. 10
da Instrucao
CVM 481/2009.
Alertamos que esta solicitacao se insere no ambito do Convenio de
Cooperacao,
firmado pela CVM e BM&FBOVESPA em 13/12/2011, e que o seu nao
atendimento podera
sujeitar essa companhia a eventual aplicacao de multa cominatoria
pela
Superintendencia de Relacoes com Empresas SEP da CVM, respeitado o
disposto na
Instrucao CVM n0 452/07.
Em atencao a nossa consulta, a empresa enviou o seguinte:
Prezados(as) Senhores(as),
Em resposta ao oficio GAE/CREM 62/14 enviado na data do dia 13 de
janeiro de
2014 por VS.as., seguem abaixo esclarecimentos e pedido de
indicacao de
procedimento a ser adotado pela CIA.:
Conforme constante no Edital de Convocacao em anexo para a
Assembleia Geral
Extraordinaria a se realizar no dia 30 de janeiro de 2014, o unico
item
deliberativo previsto e a Eleicao do novo Conselho de Administracao
e dos
suplentes, em decorrencia: (i) da renuncia apresentada no dia
02/01/2014 pelos
Srs. Humberto Ramos de Freitas, Juan Franco Merlini e Guilherme
Ferreira Brega e
por seus respectivos suplentes, Sr(a)s. Giane Luza Zimmer Freitas,
Livia Maria
Velloso de Oliveira Castro e Enio Stein Junior; e (ii) do disposto
no art. 15, p
ar
7o, do Estatuto Social e art. 121 e seguintes da Lei n.
6.404/1976.
As informacoes para atender o artigo 10o da INSTRUCAO CVM N0 481,
DE 17 DE
DEZEMBRO DE 2009, ate o momento nao estao disponiveis, conforme
esclarecimentos
abaixo:
Art. 10 Sempre que a assembleia geral for convocada para eleger
administradores
ou membros do conselho fiscal, a companhia deve fornecer, no
minimo, as
informacoes indicadas nos itens 12.6 a 12.10 do formulario de
referencia,
relativamente aos candidatos indicados ou apoiados pela
administracao ou pelos
acionistas controladores.
Conforme divulgamos ao mercado no dia 10 de janeiro de 2014, a
composicao
acionaria da CIA apresenta situacao de capital pulverizado vide
anexo. Cabe
destacar que nao recebemos ate o momento nenhuma propositura de
indicacao de
nome e/ou composicao dos membros para o Conselho de Administracao.
Isto posto,
as informacoes indicadas nos itens 12.6 a 12.10 do formulario de
referencia,
dizem respeito exclusivamente a indicacao e qualificacao de
postulantes a
cadeiras no Conselho de Administracao, indicacoes estas que nao
possuimos e que
serao inclusive objeto de deliberacao na AGE de 30 de janeiro de
2014, conforme
indicado no Edital de Convocacao para a Assembleia Geral
Extraordinaria.
Solicitamos a gentileza de VS.as nos indicarem procedimento a ser
adotado pela
CIA em funcao dos fatos acima citados.
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