BANESE (BGIP) - INICIO DE PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS COMPLEMENTARES
(12/03) BANESE (BGIP) - Inicio de pagamento dos dividendos complementares
DRI: Vera Lucia De Oliveira


Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

“Comunicamos aos Senhores Acionistas que o Conselho de Administracao do BANESE,
aprovou em 08/03/2010 “ad referendum” da Assembleia Geral Ordinaria de 2010, a
proposta da Diretoria da Instituicao para pagamento de Dividendos Complementares
referente ao exercicio de 2009, no montante de R$ 10.686.361,64( dez milhoes,
seiscentos e oitenta e seis mil, trezentos e sessenta e um reais e sessenta e
quatro centavos) conforme previsto nos artigos 18 e 54 do Estatuto Social do
Banese e na Lei 6.404/76. O pagamento de Dividendos Complementares, sera no r bruto de R$ 0,965473915 por acao para as acoes ordinarias nominativas e
R$ 1,062021306 por acao para as acoes preferenciais nominativas, com base na
posicao acionaria de 09 de marco de 2010, passando as acoes, a partir de 10 de
marco de 2010, a serem negociadas nas Bolsas de Valores “ex” esses dividendos.
Os Dividendos serao pagos de maneira individualizada no dia 29/03/2010, da
seguinte forma:
1. Os acionistas correntistas do Banese terao seus creditos disponiveis na data
do pagamento, de acordo com a sua conta corrente e domicilio fornecido ao
Banese;
2. Os acionistas nao correntistas receberao o pagamento dos Dividendos em
qualquer agencia da rede BANESE mediante apresentacao de documento de
identificacao e CPF
ou CNPJ.
3. Os acionistas de outros Estados receb seus creditos via transferencia
eletronica disponivel (TED), conforme informacoes cadastrais;
4. Os Dividendos relativos as acoes custodiadas na BM&F BOVESPA S.A. – Bolsa de
Valores, Mercadorias e Futuros serao pagos a referida BM&F BOVESPA S.A., que os
repassara aos acionistas titulares por intermedio das Corretoras depositantes;
5. Os Acionistas com Cadastro Desatualizado, sem o numero do CPF/CNPJ ou
indicacao do Banco/Agencia e Conta Corrente, os Dividendos serao pagos atraves
de aviso de credito no momento que os interessados providenciarem a
regularizacao de seu cadastro, pessoalmente, em uma das agencias, munidos de
copia da Carteira de Identidade e Comprovante de Residencia, e no caso de pessoa
juridica, copia do Contrato Social.”



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